A proibição saiu no ‘Diário Oficial da União’, com a lei
12.653, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou
qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar de
emergência. A norma fixa multa e pena de até três anos, podendo chegar a nove
anos, em caso de descumprimento da lei que resulte em morte do paciente.A Lei
12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para
incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário