sexta-feira, 8 de junho de 2012

Exigir cheque-caução em emergência é crime


A proibição saiu no ‘Diário Oficial da União’, com a lei 12.653, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar de emergência. A norma fixa multa e pena de até três anos, podendo chegar a nove anos, em caso de descumprimento da lei que resulte em morte do paciente.A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro.

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