O Diário Oficial da União publica a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador. O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.
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