A Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio, ontem,
recomendando à Câmara Municipal de Bezerros, no Agreste pernambucano, a
rejeição das contas da ex-prefeita Elizabete Maria Silva de Lima (PR) referente
ao exercício financeiro de 2011. Foram analisadas neste processo apenas as
contas de governo, ficando as contas de gestão para serem apreciadas quando da
auditoria das prestações de contas vinculadas aos órgãos e entidades do
município.De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto,
foram analisados pela Inspetoria de Surubim, à qual o município de Bezerros
está subordinado, os seguintes tópicos das contas de governo: Gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; Gestão fiscal, Gestão da educação,
Gestão da saúde, Gestão previdenciária, Repasse do duodécimo à Câmara de
Vereadores, Remuneração dos agentes políticos e Transparência pública.
Previdência
A Auditoria
identificou falhas em muitos aspectos das contas de governo, mas o que mais
influiu para a rejeição das contas foi a retenção pela Prefeitura da
importância de quase R$ 180 mil referente às contribuições patronal e dos
servidores que deveriam ter sido recolhidas ao INSS. O valor total a ser
repassado deveria ser de pouco mais de R$ 2,3 milhões, mas só foram repassados
quase R$ 2,2 milhões.“O repasse em volume menor do que o devido ao INSS implica
o aumento do passivo do município perante o Regime Geral de Previdência, além
das restrições previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.212/91″, diz o voto do conselheiro Carlos Porto.Além
disso, a Auditoria constatou a inexistência de saldo financeiro suficiente para
quitação dos restos a pagar do exercício, constituindo dívidas de curto prazo
sem lastro financeiro, afetando o equilíbrio das contas públicas.O TCE dará
ciência do teor do voto à Receita Federal do Brasil (débitos junto ao INSS) e
anexará cópia do acórdão à prestação de contas de gestão do presente exercício.
A então prefeita foi notificada para apresentação de defesa, mas abdicou desse
direito.
FONTE: TCE
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