A partir
desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são
obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando
fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos preços de venda.Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a
data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda
a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas
informatizados às novas regras.O presidente da Confederação Nacional dos
Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor
que representa não está preparando para as mudanças. Pela lei, a apuração do
valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria
ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços, quando couber.
Fonte:
Agência Brasil
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