Começou domingo (10) o prazo dado pela Justiça
Eleitoral para que os partidos políticos realizem convenções para definir coligações
e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste
ano. De acordo com nota publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as convenções partidárias
devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho.A lei prevê ainda que, a partir
deste domingo (10), e até o fim da campanha eleitoral, as emissoras de rádio e
de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado
por candidato escolhido em convenção partidária.
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