Após a Promotoria Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes tomar conhecimento de que alguns pré-candidatos ao pleito eleitoral vindouro já deram início à propaganda eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro da Silveira, expediu recomendação para acabar com essa irregularidade. A Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 5 de julho de 2012.
Dessa forma, o documento recomenda aos pré-candidatos e eleitores que retirem, no prazo de 48 horas, as propagandas irregulares existentes, bem como se abstenham de realizar qualquer tipo de promoção pessoal ou propaganda eleitoral, antes do período legal, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica. Aos servidores do Cartório Eleitoral foi recomendado que fiscalizem, advirtam e autuem os que incidirem em tais práticas, de tudo cientificando à Promotoria Eleitoral.
Propagandas irregulares – são, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.
Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.
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