O Ministério
da Saúde e a Advocacia Geral da União (AGU) não consideraram válido o documento
emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) para o
início das atividades dos médicos estrangeiros e brasileiros formados no
exterior. No seu entendimento, o registro provisório emitido tem valor por
apenas 15 dias.De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde em Pernambuco,
o ofício emitido pelo Cremepe condiciona os registros a informações que não
constam da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos: a
identificação dos tutores e supervisores dos profissionais e os locais onde
eles irão atuar. Tais informações devem ser fornecidas em 15 dias.O Ministério
da Saúde e a Advocacia Geral da União vão definir o que irão fazer em relação
ao caso.
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